Não, exceto nos casos legalmente previstos, conforme o artigo nº 22 da Resolução 98/2021, de 13/05/2021, do Conselho Universitário da UFRPE.
A chefia poderá abonar faltas dos servidores?
Última atualização: 07/06/2023
Última atualização: 07/06/2023
Não, exceto nos casos legalmente previstos, conforme o artigo nº 22 da Resolução 98/2021, de 13/05/2021, do Conselho Universitário da UFRPE.