-
Sim. Desde que sejam dos servidores da sua unidade de exercício.
-
Não. Qualquer questionamento sobre férias deverá ser encaminhado à Seção de Cadastro e Benefícios - SCB, por meio do e-mail: scb.progepe@ufrpe.br
-
Não, exceto nos casos legalmente previstos, conforme o artigo nº 22 da Resolução 98/2021, de 13/05/2021, do Conselho Universitário da UFRPE.
-
As compensações NÃO poderão ser realizadas durante o período de férias ou no intervalo das refeições.
-
Não. Os afastamentos longos serão cadastrados pela Seção de Acompanhamento e Movimentação de Pessoas - SAMP e as licenças médicas e de pessoas da famí...
-
Sim. Considerando o disposto no art. 22, Inciso IX, § 3º, da Resolução nº 098, de 13/05/2021, do Conselho Universitário da UFRPE.
-
O(a) servidor(a) deverá registrar a ocorrência “AUSÊNCIA/ERRO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA”.
-
Não. Fora do âmbito da UFRPE o(a) servidor(a) apenas poderá registrar as ocorrências no SIGRH. Por exemplo: se estiver em trabalho remoto, em viagem a...
-
Essas situações deverão ser comunicadas antecipadamente à chefia imediata, não sendo necessário cadastrar nenhum tipo de ocorrência, apenas fazer o re...
-
Qualquer questionamento sobre férias deverá ser encaminhado à Seção de Cadastro e Benefícios - SCB, por meio do e-mail: scb.progepe@ufrpe.br
Frequência
Controle de Frequência de Servidores